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Comissão aprova proposta que cria sistema de compra instantânea para a administração pública

  • Agência Câmara
  • 17 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Objetivo é agilizar aquisição de itens padronizados e essenciais ao Estado; projeto segue em análise na Câmara

17/05/2024


Luiz Carlos Hauly: sistema beneficiará principalmente o setor da saúde


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2133/23, que cria o Sistema de Compra Instantânea (Cix) para aquisição de bens padronizados e selecionados pela administração pública.


O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), recomendou a aprovação. “Essa medida poderá ampliar a competitividade nas licitações e diminuir os custos do processo administrativo e os preços de aquisição”, afirmou Hauly.


“A plataforma de contratação simplificada beneficiará diversos setores, mas principalmente a saúde, que não pode arcar com o desabastecimento de medicamentos gerado pela lentidão do processo licitatório”, avaliou o relator.


Por meio do sistema, o governo anunciará os bens que deseja adquirir no Portal Nacional de Contratações Públicas; os fornecedores registrarão os preços; e os gestores efetuarão as compras assegurando a concorrência e a competitividade.


“A administração pública, ao usar o Cix em vez da atual modalidade do pregão, poderá economizar recursos, com redução no preço e acesso à compra imediata dos produtos”, disse o autor da proposta, deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ).


Regulamentação

A proposta aprovada altera a Nova Lei de Licitações. Pelo texto, regulamentação posterior do Cix, a cargo do Poder Executivo, deverá dispor sobre:

  • o credenciamento dos anunciantes;

  • o cadastramento do bem em catálogo eletrônico de padronização;

  • as regras para a formação do preço;

  • os prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens;

  • o prazo para pagamento, que não poderá ser superior a 30 dias contados do recebimento; e

  • as penalidades pelo inadimplemento do contratado.

Pelo texto, uma compra em valor superior ao referencial de mercado deverá ser justificada. Em caso de dolo, fraude, erro grosseiro ou sobrepreço, o contratado e o agente público responderão pelo dano, sem prejuízo de outras sanções legais.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Reportagem/RM

Edição – Marcelo Oliveira

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