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Concursado poderá receber FGTS um ano após a nomeação

  • Assessoria de Imprensa
  • 5 de dez. de 2011
  • 1 min de leitura

A tramitação do Projeto de Lei 2.004/07, de autoria deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que altera, de três para um ano, o período de carência para que aprovados em concurso público recebam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está ganhando força na Câmara dos Deputados.


O parecer sobre a matéria foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). De acordo com matéria publicada no jornal “Correio Braziliense”, os deputados da base aliada que analisaram a proposta na CTASP, tiveram aprovação da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do Fundo, para alterar o período.


O Projeto segue para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sob a relatoria do deputado João Dado (PDT-SP) e precisa ser apreciada até dezembro para que os recursos sejam destacados na reserva de contingência ainda este ano. O relator espera informações do Ministério da Fazenda para saber se o montante das liberações do FGTS dos nomeados está dentro do limite de reserva para então dar o parecer favorável à matéria.

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