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Conselho de Contribuintes adotará súmulas para acelerar julgamentos

  • Assessoria de Imprensa
  • 5 de out. de 2012
  • 2 min de leitura

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) do Paraná passará a editar súmulas para orientar o julgamento de questões tributárias envolvendo contribuintes e Estado. As súmulas são textos baseados em decisões semelhantes tomadas anteriormente sobre determinado assunto, e que servem para uniformizar o entendimento sobre a questão, evitando conflitos de interpretação. Com a adoção das súmulas, o julgamento dos processos submetidos ao Conselho no Paraná passará a ser mais rápido.


De acordo com o presidente do Conselho, Murilo Ferreira Wallbach, em 40 anos de atuação o órgão editou apenas duas súmulas, mas só uma permanece em vigor. A outra foi revogada pela Lei Complementar 107/2005, que trata da notificação do contribuinte.


Na reunião do Conselho desta quinta-feira (4), Wallbach apresentou 12 sugestões de súmulas. “A consolidação de jurisprudência dá segurança jurídica e proporciona celeridade no julgamento dos processos”, afirmou. Para cada uma das propostas foram anexadas seis decisões unânimes ou de maioria tomadas anteriormente sobre o respectivo assunto.


Presente à reunião, o secretário interino da Fazenda, Clovis Rogge, disse que a iniciativa mostra a preocupação de garantir transparência no julgamento dos processos e facilitar a vida do contribuinte. “Isso entrará para a história jurídica e administrativa do Conselho”, afirmou. O CCRF julga, em segunda instância administrativa, questões tributárias entre os contribuintes e o Estado.


Wallbach citou exemplos de organismos que se valem de súmulas para o julgamento de questões. Entre eles, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul, que tem 19 súmulas, e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em Brasília, com mais de 70 súmulas.


TRÂMITE– As propostas foram sorteadas entre 12 relatores, que terão pouco mais de um mês para elaborar parecer sobre as sugestões, concordando com o teor, apresentando alterações ou mesmo rejeitando a matéria.


Murilo Ferreira Wallbach estima que as propostas comecem a ser votadas a partir do dia 20 de novembro. Como são 12 matérias, ele prevê a realização de várias reuniões para isso. A aprovação exige quorum qualificado, ou seja, dois terços do corpo deliberativo do Conselho, o que corresponde a 19 membros. O Conselho é composto por 12 titulares, 12 suplentes e quatro presidentes – representando, em números iguais, o governo e a iniciativa privada.

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