top of page

Crianças e adolescentes - prioridade absoluta!

  • Foto do escritor: Luiz Carlos Hauly
    Luiz Carlos Hauly
  • 26 de mar. de 2007
  • 2 min de leitura


Estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal esta prioridade absoluta está sendo esquecida no calor do debate da redução da maioridade penal que novamente está em pauta devido aos crimes chocantes praticados por menores de idade, cada vez mais numerosos.


A barbaridade cometida contra o menino João Hélio, arrastado por um carro por mais de sete quilômetros pelas ruas do Rio de Janeiro, acendeu o estopim. A discussão sobre a maioridade penal é legítima e necessária, mas há outra questão que, pelo mesmo motivo, deve ser apresentada à sociedade. Refiro-me à publicidade voltada para o público infantil, que, segundo especialistas, é uma das causas da criminalidade, porque induz a criança e o adolescente impossibilitados de adquirir os produtos ofertados a buscá-los de forma ilícita.


Projeto de minha autoria - 5.921 - tramita na Câmara dos Deputados desde 2001 e proíbe a veiculação de publicidade dirigida ao público infantil em todos os veículos de comunicação, em qualquer horário. Baseei minha proposta em estudos científicos que comprovam a influência da televisão - o meio mais acessível ao público infantil - sobre a psique infantil. As crianças, que vivem num universo mental lúdico, não conseguem distinguir a propaganda da realidade.


A relatora de minha proposta, Maria do Carmo Lara (PT-MG), concorda com a tese principal de minha proposta, traduzindo-a nesta afirmação: "A criança exposta à publicidade pode se transformar em consumista se tiver recursos, mas, e quando não tiver?" Até o momento o projeto segue sua tramitação normal e conta com apoios da sociedade como o Instituto Alana, que informam que países, como Suécia, Noruega, Itália, Irlanda, Grécia, Dinamarca e Bélgica, já proíbem, ainda que com algumas diferenças entre si, a veiculação da publicidade dirigida ao público infantil. Algumas proíbem até mesmo toda e qualquer publicidade durante a programação infantil.


O clamor da sociedade brasileira em relação à influência da publicidade sobre as crianças - e adolescentes, por extensão - levou o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) a disciplinar esse tipo de propaganda, tentando fugir da proibição legal e afirmando que o "mercado" auto-regularia suas ações.


Insuficiente pois as normas, que incluem a proibição do merchandising e a utilização de atores ou personagens com influência sobre esse público como instrumentos de propaganda, estão em vigor desde o final do ano passado, mas não alteraram praticamente em nada a veiculação dessa publicidade.


Segundo Meio&Mensagem, a mais respeitada fonte sobre publicidade no Brasil, o mercado publicitário nacional movimentou no ano passado R$ 21 bilhões, um quarto do qual - pouco mais de R$ 5 bilhões - advindo dos produtos voltados às crianças. A eventualidade de uma interrupção dessa fatia não comprometeria os meios de comunicação, garante Gilberto Leifert, presidente do Conar, pois eles a compensariam com outras fontes de recursos. Os programas infantis, ressalta, sairiam ilesos, já que, na realidade, são financiados pela publicidade de produtos voltados para o público adulto e veiculados em outros horários.


Além dessa lei que pretendo aprovar, luto pela imediata implantação da escola em tempo integral em todo o Brasil e que poderá ser o salto de qualidade que tanto almejamos para nossas crianças e adolescentes. Todo o tempo na escola, preparando os cidadãos globais que desenvolverão o país que sonhamos.


LUIZ CARLOS HAULY (PSDB-PR) é autor da nova Lei Geral de Micros e Pequenas Empresas e presidente do Fórum Interparlamentar das Américas (Fipa).

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Deixe sua Mensagem

Obrigado pelo envio!

HAULY

.COM.BR

© 2023

bottom of page