Estados podem adotar reforma tributária
- Assessoria de Imprensa
- 18 de jun. de 2008
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Brasília, 18 de junho – Estados e municípios poderiam retomar a arrecadação de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) na energia, combustível e comunicação que respondem por 42% da arrecadação, com alíquota média de 25%. Cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças rendem mais 25%, o que corresponde a 67% da arrecadação total. O restante da arrecadação – 33% provêm de 400 mil produtos.
Logo, os Estados poderiam adotar o imposto seletivo monofásico com garantia de facilidade na fiscalização e garantia de crescimento, independente de qualquer reforma. “Se hoje eu fosse secretário de Fazenda adotaria este sistema”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), hoje, durante audiência pública com os secretários de Fazenda na Comissão Especial de Reforma Tributária e em discurso no plenário da Câmara.
O deputado disse que neste exercício de reflexão com os secretários estaduais de Fazenda falou por que na Europa o IVA (Imposto de Valor Agregado) é de 14% e nos Estados Unidos as sale taxes (corresponde ao mesmo imposto) variam de 5% a 10%. “Porque os Estados Unidos têm um imposto seletivo monofásico muito forte”, disse o deputado, o que facilita o controle e permite a competitividade.
Segundo o deputado Hauly, depois de aprovada a Constituição de 1988 que transferiu recursos da União para Estados e Municípios, o Governo Federal avançou criando as contribuições PIS/COFINS na energia, combustível e comunicação em 9,5%. “Se jogássemos para o ICMS, e o IVA federal se encarregasse de suprir essa necessidade de recurso, a reforma tributária do ICMS passaria a ser uma reforma na qual isentaríamos comida, remédio, roupa, artigos de higiene”.
Seriam isentos 400 mil produtos com um pequeno, muito pequeno, aumento de alíquota em três itens. Faríamos uma revolução no ICMS que se transformaria num imposto seletivo, acabaria com a guerra fiscal da noite para o dia, acabaria com o contencioso judicial, que toma metade do tempo do Judiciário estadual. Então, haveria uma série de ganhos extraordinários nessa reformulação.
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