ICMS – O entrave da Reforma Tributária
- Luiz Carlos Hauly
- 12 de abr. de 2005
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Luiz Carlos Hauly Os incentivos fiscais, a sonegação, a elisão e a corrupção fizeram do nosso sistema um verdadeiro manicômio tributário. O sistema é anárquico e caótico. Quem pode mais chora menos. O tema é oportuno, já que o Congresso Nacional analisa a proposta de reforma tributária formulada pelo governo federal. Incentivos fiscais da União, Estados e Municípios, e mais os créditos subsidiados, transformaram nossa economia de mercado numa grande fraude: quem pode, obtém incentivos fiscais e creditícios; quem não pode, sonega; e todos - os que podem e os que não podem – elidem, isto é, recorrem a mecanismos jurídicos e fiscais para pagar menos do que devem. Como conseqüência, o contencioso judicial é gigantesco e a taxa de juros, por sua vez, embute uma carga tributária de 30%. Nosso sistema tributário é regressivo, tirando dos que têm menos, aumentando a pobreza e concentrando a riqueza. O Brasil ostenta o vergonhoso título de campeão mundial de concentração de renda, carga tributária e taxa de juros. O sistema tributário brasileiro é “laborcida”, isto é, “mata” empresas e empregos, impedindo o crescimento econômico, privilegiando algumas empresas e prejudicando a maioria, liquidando a livre concorrência, estabelecendo a concorrência predatória, entupindo o Poder Judiciário com ações tributárias infindáveis, estimulando a corrupção, a sonegação, a elisão, o subemprego e o déficit da Previdência. O ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias, Bens e Prestação de Serviços -, além de ser o maior imposto do país, é o mais canalha, injusto, corrupto e regressivo de todos. Arrecadou no ano passado 140 bilhões de reais. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a sonegação estimada é de 29,6%, o que representa 41 bilhões de reais. O ICMS é o maior e pior de todos os tributos. Nos países que têm Imposto de Valor Agregado, o IVA (e o ICMS é um tipo de IVA), a cobrança é feita no destino e pelo Poder Central. No Brasil ocorre exatamente o contrário: a cobrança é feita na origem e pelas Unidades Federativas. Todas as mercadorias, bens e serviços são cobrados na origem, exceto energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos e seus derivados, que são cobrados no destino, trazendo injustiça e prejuízos aos Estados produtores há 16 anos, quando esta norma foi estabelecida. Portanto, em plena era de globalização, na contramão do princípio de um país não tributar o outro, no Brasil um Estado tributa o outro em 12% por dentro do ICMS. Os Estados iludem as empresas, e em conseqüência toda a sociedade, com mais essa invenção brasileira de cobrar uma alíquota por dentro, ou seja, o preço da mercadoria é R$ 100, portanto se a alíquota é de 18%, o tributo deveria ser R$ 18. Ocorre que não é: por incrível que pareça, a alíquota sobe para 21,95%. Isso sem considerar que o ICMS incide depois de todos os impostos, elevando muito mais a alíquota efetivamente paga. O que isso significa? Pagamos ICMS sobre outros impostos, como se outros impostos incidentes fossem mercadorias ou serviços. O absurdo maior é utilizar incentivos fiscais do ICMS para fins de atração de empresas pelos Estados. Os incentivos criam uma distorção irracional entre as empresas que têm e as que não têm o incentivo, ferindo de morte a livre concorrência de mercado, estimulando a sonegação, a elisão e a corrupção. A reforma do ICMS que o governo está promovendo e que se encontra na pauta da Câmara dos Deputados não resolve o problema da tributação entre os Estados. Porque a guerra fiscal é adiada, a mágica da alíquota por dentro continua, o contencioso judicial e administrativo não é eliminado. Enfim, essa proposta de reforma é um mero analgésico que não ataca a raiz do problema. Como ilustração, a energia elétrica, os combustíveis e os serviços de comunicação representam 41,3% da arrecadação do ICMS. Calcula-se que cigarros, bebidas, veículos, pneus, autopeças, eletro-eletrônicos e eletro domésticos representem algo em torno de 24%. Portanto, 65,3% da arrecadação de ICMS é derivada de menos de 10 itens num universo de aproximadamente 400 mil itens em 6 milhões de empresas. Em nome da racionalidade e pelo fim dos incentivos fiscais, da diminuição da elisão, da sonegação e da corrupção, proponho que o ICMS e também o Imposto Sobre Serviço (ISS) dos municípios sejam cobrados no destino, no máximo em 15 itens da economia e não mais que em três mil empresas. Todos os demais itens e empresas ficariam isentos. Isso manteria os atuais níveis de arrecadação e inauguraria uma nova era, obrigando-se, com isso, o governo federal a tributar o Imposto de Renda de forma progressiva, a exemplo da União Européia e Estados Unidos, e eliminar o IPI, a COFINS, a CSLL e o IOF. Esse conjunto de alterações promoveria a verdadeira reforma tributária tão almejada por todos. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB-PR) é deputado federal, membro da Comissão de Finanças e Tributação
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