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Lei de Hauly torna obrigatória exibição da bandeira nacional

  • Assessoria de Imprensa
  • 14 de set. de 2015
  • 1 min de leitura


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2120/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que torna obrigatória a exibição da bandeira nacional em todas as atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos, culturais, de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais.


O relator da proposta na CCJ, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), defendeu a adoção da medida "no sentido de resgatar e fortalecer o patriotismo, demonstrando o apreço e o respeito pelos símbolos nacionais". O texto agora seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.


De acordo com o projeto, também estão obrigados a exibir a bandeira nacional os clubes de futebol que aderirem à Lei da Timemania (11.345/06). Essa legislação define os critérios de participação e adesão das entidades futebolísticas à loteria e estabelece as regras para o parcelamento de débitos tributários e não-tributários.


Para Hauly, bom seria se o respeito aos símbolos nacionais fossem espontâneos, sem a necessidade de legislação e outros meios para obrigar o uso da bandeira. “Como não é assim que funciona, propusemos essa lei, pois a bandeira nacional é o símbolo mais importante de representação do País e deve ser utilizado para demarcar atividades financiadas pela União”, disse Hauly.

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