MEI pode ter uma aposentadoria maior que o mínimo
- Oportaln10.com.br
- 12 de set. de 2022
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É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da CLT
Rafael Nicácio Setembro 12, 2022 Última Atualização setembro 12, 2022

Por regra, os microempreendedores individuais (MEI) contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212).
No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.
É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Fonte: https://oportaln10.com.br
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