O Brasil pode virar semipresidencialista? Entenda proposta na Câmara
- Opiniaoce.com.br
- 8 de fev.
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Deputado Federal Luiz Carlos Hauly diz que não há mais espaço para o que chama de presidencialismo arcaico praticado no Brasil. Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados
A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
Política, fevereiro, 8, 2025 Fernando Barbosa
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil a partir das eleições de 2030. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga (PEC 20/95) do ex-deputado Eduardo Jorge, de São Paulo.
No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um primeiro-ministro nomeado por ele, após ouvido os partidos com maiores representações na Câmara. Segundo a proposta, o primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos.
PRESIDENTE
O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas.
PRIMEIRO-MINISTRO
Pela proposta apresentada, o primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. Ele elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica o teor à Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso Nacional, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país. A atuação do chefe de governo sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados. A PEC prevê que ele e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura.
CONCENTRAÇÃO DE PODER
Luiz Carlos Hauly argumenta que atualmente não há mais espaço para o que chama de presidencialismo arcaico praticado no Brasil, no qual uma única autoridade concentra as responsabilidades de chefe de governo e de Estado.
“Esse quadro institucional precisa ser revisto para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo o presidente da República, o Brasil não enfrente as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de [Fernando] Collor e Dilma [Rousseff] e acabam afetando também o quadro econômico brasileiro”, justifica o parlamentar paranaense.
SEM VICE-PRESIDENTE
A PEC em análise acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do (STF).
A renúncia do presidente da República será efetivada por meio de mensagem ao Congresso Nacional. Na vacância do cargo, nova eleição será realizada em 45 dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
VOTO DISTRITAL MISTO
A proposta de Luiz Carlos Hauly muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato do distrito eleitoral e outro para o partido de preferência.
A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos. “O voto distrital misto permitiria uma maior aproximação entre os eleitores e seus representantes”, acredita Luiz Carlos Hauly.
PRÓXIMOS PASSOS
A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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