Projeto altera sistema eleitoral
- Assessoria de Imprensa
- 27 de dez. de 2010
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Brasília, 28 de dezembro – A eleição para a Câmara de Vereadores em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes poderá ser feita pelo sistema distrital e proporcional, segundo prevê o projeto de lei (PL 7986/2010) apresentado pelos deputados tucanos Luiz Carlos Hauly (PR), Rafael Guerra e Bonifácio de Andrada, ambos representantes de Minas Gerais e Vitor Penido (DEM). O PL altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965). De acordo com o texto do projeto de lei o sistema será inicialmente usado apenas para a eleição de vereadores. Ao cabo de uma ou duas eleições, após avaliação, será estendido à esfera estadual e federal. “Mudar o sistema eleitoral vigente, aproximando eleitor e candidato é vital para a tão solicitada reforma política”, disse o deputado Hauly, ao apresentar o PL. A intenção é dar o primeiro passo rumo a mudanças e de forma gradual, experimental, em data futura, estender o sistema às escalas supramunicipais. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; nas municipais, o respectivo Município ou, nos casos de que trata o parágrafo único do art. 84, o Distrito. A primeira divisão dos Municípios em distritos eleitorais será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante proposta dos Tribunais Regionais Eleitorais, encaminhada pelo menos dezoito meses antes do pleito, e será revisada até um ano após a realização de cada censo decenal. Cada município terá um distrito trinominal e o número de distritos binominais será igual à metade do número de vereadores subtraído a três. Para dividir os municípios em distritos, os Tribunais Regionais Eleitorais usarão como critério os dados do derradeiro censo do IBGE. O Projeto propõe uma escala piloto para a criação no País do voto distrital. O sistema começaria nos municípios, com população igual ou superior a 50 mil habitantes, o que alcançaria quase 600 municípios e 64% da população brasileira. Nos distritos, eleger-se- iam dois vereadores (distritos binominais), mas, por ser a representação ímpar será necessário um distrito de três vereadores (distrito trinominal). A regra de distribuição das cadeiras será a proporcional, segundo o método d’Hondt ou das maiores médias, sobre o qual dispõe o art. 109 da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para a distribuição das sobras. “Valorizar o pequeno distrito significa eleger representantes com responsabilidade claramente definida e identificáveis perante o eleitorado geograficamente circunscritos”, argumentou Rafael Guerra.
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