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Reforma do consumo deve incluir imposto sobre transações, diz Brasscom. Hauly explica

  • Poder 360
  • 14 de fev. de 2023
  • 3 min de leitura

Estudo da associação defende unificação de 6 tributos e desoneração da folha de pagamento.


PODER360 14.fev.2023 (terça-feira) - 6h00


O tributarista Luiz Carlos Hauly, se colocou à disposição para esclarecer e debater a proposta contida na PEC 110/2019 que se fundirá com a PEC 45 : "Caríssimos amigos da Brasscom e de todos os setores de serviços, o IVA Federal que vai se chamar Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS, exatamente para financiar a Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) é ao lado do imposto de Rendas e proventos de qualquer natureza - IR, os dois tributos mais adequados para serem utilizados na substituição no todo ou em parte a Contribuição previdenciária patronal - CPP. Lembro que hoje 17 grandes setores já tem sua tributação no faturamento e mais de 90% das Empresas, que se enquadraram no SuperSimples e MEI já pagam a previdência patronal sobre a Receita Bruta.

Com certeza haverá um ganho para todos, em especial para aumentar a empregabilidade.

O nosso IVA (IBS/CBS) previsto na PEC 110/19 será totalmente eletrônico 5.0, com crédito financeiro para todos as Empresas, acabando com a nefasta cumulatividade existente hoje.

Estou à disposição para debatermos a nossa proposta.

Abraços fraternos e Reformistas

Hauly


A matéria

Estudo realizado pela Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) sobre a reforma tributária defende a unificação de 6 impostos, a desoneração da folha de pagamento e retorno do CMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira). O relatório também propõe a extinção do CIDEs (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico). O Poder 360 obteve a íntegra do documento.


Segundo a proposta, os tributos serão unificados em um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja alíquota será de 23,61%. Leia quais impostos seriam unificados de acordo com a proposta:

ICMS;

ISS;

IPI;

PIS e Cofins;

CIDEs;

CMF.

Para substituir a arrecadação da folha de pagamento, a Brasscom sugere implementar um CMF de 0,11%. Isso significa que o percentual pode ser cobrado sobre qualquer transação financeira, inclusive sobre compras no cartão de crédito e débito – e poderia incidir sobre o Pix (mas a proposta final dependeria de formulação pelo Congresso).


O tributo seria como uma nova CPMF.(Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), criada no governo Fernando Henrique Cardoso para financiar a saúde nos anos 1990. A CPMF tinha incidência sobre as movimentações bancárias. A alíquota chegou a 0,38% sobre operação. A medida foi prorrogada por vários anos. Acabou em 2007.

De acordo com a Brasscom, caso a proposta da reforma tributária seja aprovada, provocará uma redução dos impostos nos seguintes segmentos:

  • software: -5,8%.

  • TI (Tecnologia da Informação): -1,9%;

  • construção: -4,9%;

  • demais serviços: -1,2%;...

O estudo será apresentado na tarde desta 3ª feira (14.fev.2023) pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília.

“É necessária uma ampla reforma tributária, englobando os tributos sobre consumo, a desoneração da folha e a extinção das CIDEs, de modo a potencializar a competitividade da nossa economia. É vital que o país tenha um sistema tributário simples, previsível, ágil e que confira segurança jurídica e equidade concorrencial”, diz a Brasscom.


Atualmente, há 2 propostas que simplificam diversos tributos que incidem sobre o consumo: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/20 e 110/2019. A divergência está no número de impostos unificados e na forma como será feita a fusão.


PEC 45

A PEC 45 propõe a criação do IBS. O tributo substituiria 5 contribuições, que hoje ficam inteiramente com a União:

  • o PIS (Programa de Integração Social); e

  • a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

  • o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços); e

  • o ISS (Imposto sobre Serviços).


PEC 110/2019

Já PEC 110/2019 cria 2 tributos:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficaria com a União; e

  • o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Com isso, o CBS substituiria a Cofins, o PIS e o Pasep ((Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o IBS, o ICMS e o ISS.


Fonte: Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/reforma-do-consumo-deve-incluir-imposto-sobre-transacoes-diz-brascom/)



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