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Tributação única

  • Reforma Tributaria
  • 18 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura


Na PEC 110 do Senado, a simplificação radical com tributação única sobre a base consumo – por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – acontece sempre que houver a emissão de uma nota fiscal, com alíquotas por fora, aplicadas em uma cobrança única para o consumidor. Para que o modelo funcione, haverá cobrança eletrônica do imposto no ato da transação. Uma revolução perfeitamente executável a partir do Modelo Abuhab, que aproveita todas as ferramentas 5.0 disponíveis para fazer a cobrança automática, e ainda destinar a cada ente da Federação, também de forma automática, os valores correspondentes sobre o tributo arrecadado

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